Cidades

Promotor aciona Auto Viação Goianésia para garantir acessibilidade e passe livre

O promotor de Justiça Felipe Oltramari acionou a Auto Viação Goianésia Ltda., que presta serviço de transporte coletivo em Goianésia, para que obedeça aos critérios de acessibilidade para pessoas com deficiência e também garanta o passe livre àqueles que comprovem sua condição de carentes, como determina a legislação.

O promotor requereu, portanto, que a empresa seja obrigada a adequar toda sua frota de ônibus em atendimento à NBR (Norma Brasileira) n° 15.646, que traz os requisitos de desempenho, projeto, instalação e manutenção da plataforma elevatória veicular e rampa de acesso veicular para acessibilidade em veículos com características urbanas para o transporte coletivo de passageiros, sob pena de multa. Também requereu a concessão de passe livre aos passageiros com deficiência comprovadamente carentes, na proporção de dois assentos por veículo.

Além dessas providências, o MP pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos, em montante a ser fixado, de acordo com a gravidade da lesão. O promotor estimou o valor da causa em R$ 100 mil.

Desrespeito
Investigação do MP constatou que nenhum dos veículos da Viação Goianésia possui elevadores para cadeirantes, embora apresentasse adesivo de acessibilidade. Questionada, a empresa alegou que apenas compra os ônibus que possui e que a responsabilidade para adequação seria de responsabilidade do fabricante. Informou também que toda a sua frota teria sido fabricada antes de 2008, ano a partir do qual passou a ser exigida a instalação de elevadores de acesso o que eximiria a sua responsabilidade. Por fim, defendeu que não existe previsão legal sobre a obrigação do passe livre a pessoas com deficiência, uma vez que o decreto que trata do tema refere-se apenas ao serviço público de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.

Para o promotor, no entanto, é inadmissível as alegações da Viação Goianésia, não havendo dúvidas quanto ao direito à acessibilidade das pessoas com deficiência ao transporte coletivo, bem como o dever da empresa de atendê-las, em observância às regras previstas para a adaptação dos ônibus. Ele destacou que há legislação específica regulamentando as obrigações das empresas concessionárias e permissionárias para a adaptação de seus veículos. Felipe Oltramari ressaltou que, da mesma forma, está expressamente prevista a obrigação de admissão do passe livre e da reserva de vagas a esses usuários.

Anderson Alcantara

Jornalista e Escritor

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