17 de abril de 2019

Acolhendo pedido do MP, juíza suspende obras do Circuito Ciclístico em Goianésia

Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás, a juíza Ana Paula de Lima Castro concedeu tutela de urgência antecipada (liminar) determinando ao município de Goianésia a suspensão imediata das obras do Circuito Ciclístico, a ciclovia da cidade, até a obtenção do licenciamento junto ao órgão ambiental competente, que, no caso, seria a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Semad). Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a 50 dias, a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

A magistrada também determinou a busca e apreensão da madeira gerada pela supressão ilegal de árvores, derrubadas para a construção do Circuito Ciclístico, devendo essa madeira ser depositada em local indicado pelo MP, sob as expensas do município. Um termo pormenorizado deverá ser lavrado por oficial de Justiça, indicando a quantidade de madeira, local do depósito, entre outros dados.

No pedido de tutela provisória antecipada de urgência, o promotor Antônio de Pádua Freitas Júnior, da 2ª Promotoria de Goianésia, informou que o MP decidiu levar a demanda com urgência à Justiça diante da representação que chegou na segunda-feira (15) à promotoria, denunciando danos ambientais provocados pelo município com o corte de árvores centenárias para a obra da ciclovia.

Diante do que foi relatado, a Promotoria requisitou documentação à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Goianésia, tendo sido apresentados documentos informando que o Circuito Ciclístico está sendo construído entre os Parques Negrinho Carrilho e Lagoa Princesa do Vale, com área total a ser construída de 6.020,36 metros quadrados. Da documentação apresentada, verificou-se a inexistência de autorização para supressão das árvores e de licença expedida pela Semad.

O promotor sustenta no pedido que a construção da ciclovia está repleta de irregularidades, entre elas a construção em vasta extensão da Área de Preservação Permanente (APP); ausência de licença ambiental do órgão competente, conforme resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Goiás, e licença inválida e vencida emitida pela secretaria municipal (Semma).

Sobre o órgão competente para licenciamento, o pedido do MP aponta que o licenciamento ambiental deve ocorrer na esfera estadual em razão de a obra de urbanização envolver área de preservação permanente (APP) e exigir a elaboração prévia de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Quanto à licença municipal, além de inválida, estava vencida desde 29 de dezembro de 2018, conforme demonstrado nos autos. Outro aspecto é que dela não consta nenhuma autorização para corte de árvores.