MEIO AMBIENTE
23 de outubro de 2019

Fazendeiro é proibido pela Justiça de erguer obra às margens do Rio das Almas em Rianápolis

Em ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Leonisson Silva determinou que Santana Pereira de Souza cesse qualquer construção ou atividade lesiva na área de preservação permanente às margens do Rio das Almas, na sua propriedade rural, em Rianápolis, sob pena de R$ 1 mil.

A ação, que foi proposta pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira no final de agosto deste ano, aponta que a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), atual Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), lavrou auto de infração na fazenda Formiga de Baixo, de Santana. O órgão ambiental constatou a supressão irregular de vegetação e a construção de um rancho em área de preservação permanente, bem como o armazenamento de madeira serrada sem documento de origem florestal.

No processo, o promotor juntou o cálculo feito pela Unidade Técnica de Perícia do MP-GO, que estima os custos do reflorestamento da área degradada em R$ 15.380,00 e como custos de impactos ecossistêmicos o valor de R$ 13.857,99. Essa quantia, conforme explica Wessel Teles, não incorpora, no entanto, outros valores atribuídos ao recurso natural, como o de opção de uso futuro e o de existência, os danos extrapatrimoniais, custos não despendidos com as atividades técnicas e processos de licenciamento, lucros indevidos, entre outros.

Ainda que tenha sido determinada a suspensão das atividades irregulares, o promotor requereu, no mérito, a elaboração e execução de plano de recuperação de área degradada, o cercamento da área de preservação permanente, a demolição do rancho e a retirada dos equipamentos instalados, e ainda o recolhimento dos entulhos, o pagamento de indenização no valor de R$ 29.238,03, e de reparação do dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.