Cidades

Conselho Municipal de Educação autoriza antecipação de férias na rede municipal de ensino de Barro Alto

Atendendo a um pedido protocolado da prefeitura de Barro Alto, por meio da secretaria de Educação, o Conselho Municipal de Educação (CME) se reuniu na manhã de segunda-feira (27), para decidir a respeito da antecipação de férias escolares na rede municipal de ensino para o mês de maio.

O pedido requerido de alteração do calendário escolar 2020 foi analisado, discutido e aprovado pela maioria dos membros presentes através da Resolução n. 005 de 27 de abril de 2020.

A secretaria de Educação justifica o pedido de antecipação de férias escolares em função do atual cenário mundial da pandemia do Coronavírus (Covid-19), uma vez que as aulas presenciais na rede municipal estão suspensas desde o dia 18 de março, devendo retornar as atividades presenciais ou não presenciais, seguidamente, até dezembro deste ano.

Segundo a aecretária, professora Circe Moreira, após o gozo de férias será reavaliado as possibilidades de retorno às aulas presenciais nas unidades escolares. Caso não seja possível, o CME deve aprovar uma nova resolução, definindo a metodologia de ensino que será ministrada de forma não presencial, para que os alunos concluam o ano letivo e cumpram as 800 horas mínimas de atividades.

O prefeito Luciano Lucena assinou no mesmo dia (27), o decreto de n. 335/2020, antecipando as férias escolares para o período de 4 de maio a 2 de Junho, para todos os servidores públicos lotados na secretaria municipal de educação, escolas e CMEIS

O Conselho Municipal de Educação é amparado pela lei municipal n. 1.119/2014, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) n. 9394/1996 e Meta 19 (Gestão Democrática) do Plano Nacional e Municipal de Educação e tem autonomia para legislar, regular e supervisionar o Sistema Municipal de Ensino.

Segundo a presidente do Conselho Municipal de Educação (CME), professora Maria Sueli Alves Pires, o conselho tem função principal a de exigir o cumprimento da legislação escolar e a qualidade no processo ensino aprendizagem na rede municipal.

“De comum acordo, decidimos (conselho pleno composto por 13 membros) pela antecipação de férias para que após o gozo destas, pudéssemos retornar às aulas nas unidades escolares, de forma presencial ou não presencial, a depender do cenário evolutivo da pandemia”, comenta Sueli.

Questionada sobre a resolução e nota técnica do Conselho Estadual de Educação (CEE) que proíbe a antecipação de férias, a presidente do CME explica, “Não seguimos nenhuma resolução do CEE na rede municipal desde 2014, quando foi criado o nosso conselho, ou seja, toda regulação e legislação a respeito da educação básica municipal, cabe ao Conselho Municipal aprovar, vetar ou modificar, ficando a nosso critério, a antecipação ou não de férias, bem como a modificação a qualquer tempo, sempre que necessário, do calendário do ano letivo de 2020, seguindo o que determina a legislação vigente e as particularidades locais”.

A presidente finaliza: “As unidades escolares da rede municipal são subordinadas ao Conselho Municipal de Educação (CME), tendo este órgão, a função de credenciar, recredenciar, autorizar ou negar/suspender os cursos oferecidos pelas unidades escolares de educação infantil e ensino fundamental. A legislação é clara quanto a isto.”

Anderson Alcantara

Jornalista e Escritor

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