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Gilmar Mendes, o coveiro da prova viva

Como os cidadãos de Catolé do Rocha (PB) devem estar orgulhosos do seu mais ilustre conterrâneo, Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, ministro do Superior Tribunal de Justiça e relator do processo de cassação da chapa Dilma-Temer – por abuso do poder econômico – no esquema de propinas envolvendo a Petrobras e a Odebrecht, o qual resultou em contestada e vexatória absolvição, fato ocorrido entre os dias 7 e 10 do mês dos namorados!

O relatório produzido pelo ministro Herman Benjamin é uma verdadeira obra prima do direito pátrio, assim como foi a acusação apresentada pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa na conhecida e famosa Ação Penal 470/2007, oportunidade em que a Corte Suprema decidiu abrir processo criminal contra os 40 denunciados pela Procuradoria Geral da República por envolvimento no escândalo do mensalão.

Ao tratar com inconteste imparcialidade as partes sob litígio, interpretar e aplicar as normas jurídicas com apurado espírito público e, sobretudo ao apurar os fatos com inquestionável isenção, Herman Benjamin logrou êxito em ressuscitar a credibilidade do nosso sistema jurídico. Calha esclarecer que, conforme pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), a aprovação do Poder Judiciário é de apenas 30 por cento, percentual ínfimo se comparado com as democracias consolidadas.

Contudo, os quatro ministros que participaram do julgamento da chapa Dilma-Temer, Gilmar Ferreira Mendes, Napoleão Nunes Maia Filho, Admar Gonzaga Neto, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, ao rejeitarem a irrefutável peça acusatória de Herman Benjamin, se esqueceram do juramento que fizeram ao concluir o curso de direito: “Exercer as funções do direito da melhor forma e socorrer os que dela precisarem, sem distinção de classe social ou poder aquisitivo” … e condenaram o Judiciário ao ultraje público, estabelecendo no país a insegurança jurídica.

Confesso que gostaria de comentar a participação de todos os ministros que votaram pela absolvição da chapa, todavia me aterei apenas ao sisudo e polêmico Gilmar Mendes que decidiu o placar com o seu voto de minerva. Mas antes devo explicar que Admar Gonzaga Neto e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto foram escalados por Temer para votarem especificamente nesse caso.

No dia 12 de janeiro do corrente ano, escrevi um artigo com o seguinte título: “Gilmar Ferreira Mendes poderá presidir um futuro julgamento de Temer no TSE?”

Naquela oportunidade fiz os seguintes questionamentos: vocês acreditam que um juiz agiria de forma imparcial ao julgar um amigo? Como ficará a imagem do presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, junto à opinião pública caso Michel Temer seja absolvido?

Ao ser interpelado após ter participado de uma reunião, em outubro de 2016, na residência oficial do vice-presidente da república, Palácio do Jaburu, vejam o que disse Gilmar Mendes disse: ”foi uma conversa de velhos amigos, tratamos da PEC dos gastos públicos, do pré-sal e da reforma da previdência”. Como assim? Amigos? Não estaria Gilmar Mendes impedido de atuar no processo de cassação da chapa que elegeu Michel Temer como vice- presidente?

Ocorre que o Código de Ética da Magistratura diz que o exercício do ofício deve ser norteado pelos princípios da independência e da imparcialidade. Segundo a Lei Orgânica da Magistratura, os juízes devem cumprir seus deveres com independência, serenidade e exatidão.

Ao afirmar que sua amizade não o impedia de atuar do processo de cassação da referida chapa, Gilmar Mendes trouxe à baila a máxima de Rui Barbosa: A pior ditadura é a do poder judiciário. Contra ela, não há quem recorrer. Afinal, recorrer a quem? Freud? Interessante que, em 2015, a ministra Maria Tereza de Assis Moura votou pelo arquivamento da ação proposta pelo PSDB a qual objetivava cassar a chapa Dilma-Temer, entretanto sua excelência, ministro do STF e presidente do TSE, Gilmar Mendes, discordou do entendimento da ministra e deu prosseguimento à ação.

Ocorre que, àquela época seu amigo Michel Temer era vice e, agora, presidente da República Federativa o Brasil. Indaga-se: as provas que serviam para cassar Dilma Vana Rousseff não servem para cassar Michel Miguel Elias Temer Lulia? Como assim, excelência?

Para Gilmar Mendes, aquele que, segundo ministro Ricardo Lewandowski, os pronunciamentos fora dos Tribunais são absolutamente incompatíveis com o exercício da magistratura, o que deve determinar o deslinde da lide não são as normas do ordenamento jurídico vigente, e sim o CPF do réu. Senhor Ministro, o que o senhor desejou expressar quando disse: “Que caberia ao Congresso cassar Michel Temer. Não se substitui um presidente da República a toda hora”. Não estava o senhor declarando o seu voto?

Fato que merece destaque, é que diante do inquestionável desejo de Gilmar Mendes de “lavar as mãos”, como fez Pôncio Pilatos, abstendo-se de votar pela cassação do presidente Temer, reforça a tese de que tudo já estava decidido, conforme a imprensa noticiou semanas antes do julgamento. Os brilhantes comentaristas do programa 3 em 1 da Jovem Pan, Carlos Andreazza e Vera Magalhães, em várias ocasiões disseram que existiram burburinhos de que o placar seria 4×3, como de fato ocorreu.

Diante da impossibilidade de se questionar a qualidade do esmerado trabalho de Herman Benjamin, Gilmar Mendes quedou-se aos seus pés, reconhecendo o seu talento ao afirmar que o relatório apresentado tratava-se de uma competente tese acadêmica, útil para ajudar em reformas futuras, mas não para cassar a chapa. O relator disse que entendia a intenção dos pares: “arrancar (do processo) todas as provas da Odebrecht”. Diante da insistência de Mendes em absolver seu amigo Michel temer das explosivas e comprometedoras acusações, Herman Benjamin cunhou uma frase que entrará para a história: Eu, como juiz, recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão.”

Excelentíssimo ministro Gilmar Ferreira Mendes, a sua acurada dedicação e seu colossal esforço em convencer os outros três ministros a afastarem os elementos probatórios, cuidadosamente, colhidos pelo respeitável ministro Herman Benjamin ao longo dos últimos meses, com o objetivo específico de salvar a pele do seu amigo Michel Temer, coloca sob suspeita o seu compromisso em guardar a Constituição com isso preservar as instituições republicanas.

Diney Pereira

Bacharel em Direito e Major da PMGO

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