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O fortalecimento institucional

 

No dia 17/09/2019, o Ministério Público protocolou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em desfavor do atual Prefeito de Goianésia, e outros.

Alegou, em síntese, que houve aplicação irregular de verbas públicas no evento denominado Goianésia Festival Mix de 2017; apontou possível direcionamento de licitação; sustentou inexistir fiscalização por parte do município na execução contratual; no tocante à licitação do espaço reservado – camarote – afirmou não ter sido realizado estudo de controle dos preços praticados embora se tratasse de concessão; e, questionou a pertinência da utilização de verba pública para este tipo de evento, em detrimento de gastos essenciais.

Requereu a concessão liminar, para suspender/cancelar a realização do evento Goianésia Mix Festival 2019, e para determinar a suspensão/cancelamento de todos os contratos para o evento; e a determinação para o Município de abster-se de empregar recursos públicos na realização de eventos do mesmo tipo, enquanto não atendidas a contento as políticas básicas de saúde, educação e meio ambiente, mormente a regularização do aterro sanitário e o fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde à população.

Por fim, requereu a indisponibilidade solidária dos bens dos réus até o limite do valor a ser ressarcido aos cofres públicos municipais no valor de R$ 1.331.895,18 (um milhão, trezentos e trinta e um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e dezoito centavos), e a condenação do prefeito e os outros réus nas sanções previstas pelos supostos atos de improbidade administrativa definidos em lei.

Em 07/10/2019, foi proferida decisão judicial pela Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos da comarca, a qual discorreu que acerca da questão orçamentária, demandará prova pericial contábil, e ainda será objeto de análise pelo controle externo, por isso não seria discutida naquela fase. Ainda, apontou que há fortes indícios de fraudes nas licitações do GMF 2017 listadas pelo MP quanto aos itens: hospedagem, alimentação, segurança, camarote, e amparados em farto substrato probatório. Assim, concedeu parcialmente a tutela de urgência requestada tão somente para decretar a indisponibilidade de bens dos requeridos, porém não concedeu a suspensão/cancelamento do GMF de 2019, e de contratos para o evento.

Considero uma decisão acertada do Poder Judiciário, pois a suspensão/cancelamento do GMF de 2019, e de contratos para o evento, dias antes deste, causaria grande prejuízo ao Município, que teria que pagar multas contratuais, além do prejuízo aos comerciantes que já haviam se programado para a festa.

Quanto à atuação do Ministério Público, que exerce a função de fiscal da lei, vejo muitos comentários de que o órgão interfere demasiadamente nas escolhas de políticas públicas do executivo municipal. Contudo, discordo deste pensamento, pois apesar de entrar nesta discussão, a ação foca nas supostas irregularidades na realização dos eventos anteriores, sendo que, está bem fundamentada juridicamente, e tem vasto material sobre os fatos (o Inquérito Civil Público possui cerca de 5 mil páginas).

Tampouco se pode argumentar que há perseguição, pois governantes anteriores também tiveram questionamentos deste tipo na justiça. Além disso, é importante que o MP apure qualquer indício de equívoco na administração, ou desvio ético de agentes públicos, e que estes tenham sempre em mente que poderão ser acionados judicialmente, logo, serão mais prudentes em suas ações.

Neste caso específico, cabe agora aos réus apresentarem suas defesas para comprovar a legalidade dos atos, e ao Poder Judiciário analisar cuidadosamente os autos, decidindo de forma sensata.

De todo modo, Goianésia se fortalece, pois suas instituições estão cumprindo fielmente seu papel.

 

Juliano Rodrigues de Souza Junior

Graduado em Direito pela Universidade Católica de Brasília, e Advogado em Goianésia

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