JULGAMENTO FOI NESTA QUARTA
12 de setembro de 2019

Homem que matou ex-companheira em Vianópolis é condenado a 18 anos e seis meses de prisão

Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) em 2016, Diego Henrique Lima foi a julgamento nesta quarta-feira (11/) e condenado a 18 anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de feminicídio praticado contra sua ex-companheira Caillane Raquel Marinho. A sessão do Tribunal do Juri foi presidida pelo juiz Leonardo Fleury Curado Dias e a acusação feita pelo promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira.

Conforme denúncia oferecida pelos promotores de Justiça Jean Cleber Cassiano Zamperlini e Julimar Alexandro da Silva, Diego Henrique e Caillane mantiveram relacionamento conjugal por cerca de 10 meses, marcado por crises de ciúmes e agressões verbais do denunciado. No dia do crime, em 8 de outubro de 2016, por volta das 15 horas, Caillane retornou para sua casa, em um veículo Fiat Punto, e passou a conversar com o jardineiro que prestava serviço no local.

Durante a conversa, a vítima permaneceu no carro, estacionado entre a garagem e a calçada, até a chegada de Diego. O engenheiro agrônomo, então, pagou pelos serviços de jardinagem e já iniciou uma discussão com a Caillane, que tentou sair do local e foi impedida por Diego. Segundo consta, ele pressionou o controle remoto do portão, prensando o veículo da fisioterapeuta.

Instantes depois, dentro do quarto do casal, o denunciado, que é atirador filiado, sacou uma de suas armas de fogo, atirando à queima-roupa sem que a vítima percebesse. O tiro atingiu Caillane na região atrás da orelha direita. Após o disparo, ele foi até a garagem e estacionou o veículo da vítima. Em seguida, com a intenção de ocultar as provas, recolheu a mídia das câmeras de segurança e destruiu o celular da fisioterapeuta, levando consigo o chip. Depois, fugiu do local.

Apesar de o disparo ter ocorrido no fim da tarde, por volta das 15h30, as investigações apontaram que a vítima só faleceu no final da noite, entre 21h30 e 23h30, ou seja, após longo sofrimento. Diego, por sua vez, só comunicou o crime na manhã do dia seguinte, por intermédio de um advogado. Apesar disso, o denunciado ainda apagou a página da rede social Facebook durante a tarde, com o propósito de dificultar o trabalho da polícia.

O MP-GO sustentou que o homem atirou contra sua companheira de forma livre e consciente, por não aceitar o fim do relacionamento, utilizou de meio cruel ao não buscar ou permitir o socorro à vítima, além de ter dificultado sua defesa ao atirar de surpresa. Diego foi denunciado pelo crime de homicídio, descrito no artigo 121, §2º, do Código Penal, com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, com recurso que tornou impossível a defesa da vítima e feminicídio.