AÇÃO DO MP
3 de outubro de 2017

Ex-prefeito de Cidade Ocidental é denunciado pelo MP por prejuízos de quase R$ 3 milhões

O ex-prefeito de Cidade Ocidental Alex Batista (PR) e outras sete pessoas foram denunciadas pelo envolvimento na inexigibilidade de licitação, fora das hipóteses previstas em lei, para a compra de apostilas didáticas, que foram utilizadas na rede municipal de ensino entre os anos de 2010 e 2011, crime previsto na Lei de Licitações. A contratação inicial, seguida de aditivo do contrato, resultou em prejuízo ao erário de cerca de R$ 3 milhões.

Conforme sustentado na denúncia pelo promotor Alexandre Rocha, no início de 2009, os sócios-gerentes da Editora Gráfica Opet Ltda, José Antônio Karam e Daniele Veríssimo Karam Jochem, entraram em contato com o então prefeito Alex José Batista e o ex-secretário municipal de Educação, Marconi Moura de Lima, para convencê-los a adquirirem seus produtos, mediante inexigência de licitação. Para tanto, apresentaram um parecer de um jurista renomado, o que, supostamente, fundamentaria o afastamento da necessidade de licitação.

Convencidos pelos argumentos dos representantes da Opet, Alex e Marconi optaram por contratar a empresa e inserir na rede pública de ensino, durante os anos de 2010 e 2011, materiais de ensino (apostilas) adquiridos com recursos próprios do município em substituição aos livros didáticos que são entregues gratuitamente pelo Plano Nacional do Livro Didático (PNLD), do governo federal. Assim, para formalizar e justificar a decisão já tomada por eles, os integrantes da Comissão Permanente de Licitações e Contratos do Município, os denunciados Luiz Arlindo de Oliveira Filho, Fabiano Willian de Carvalho e José Roberto Francisco, confeccionaram um procedimento de inexigibilidade de licitação, com auxílio direto dos sócios-gerentes da gráfica.

O próprio texto do requerimento de Marconi ao então prefeito Alex mencionava expressamente a empresa Opet como a que deveria ser contratada, sem qualquer estudo prévio pelo município, embasado somente nos documentos apresentados pela gráfica, evidenciando as tratativas anteriores e a decisão já tomada. “Na prática, a Opet foi quem iniciou o ‘processo’ de inexigibilidade de licitação, bem como produziu todos os atos que entendeu necessários para induzir sua inexigibilidade”, ponderou o promotor.

Além disso, não houve sequer consulta ao corpo docente municipal sobre a necessidade de se abandonar o PNLD, que já era a opção do município, tendo em vista que o prefeito já havia aderido ao plano. Ainda assim, em 15 de dezembro de 2009, foi firmado o Contrato Administrativo nº 366/2009 com a empresa Editora Gráfica Opet, pelo qual o município pagaria a quantia de R$ 180,00 por aluno/ano, perfazendo um valor total de R$ 1.305.000,00, divididos em 12 parcelas iguais e mensais, a partir de janeiro de 2010.

Ao final do procedimento, os professores foram somente comunicados da mudança e proibidos de utilizar outra fonte para a elaboração de suas aulas e programas. Um ano depois, em 30 de dezembro de 2010, na iminência de término do contrato, foi firmado, pela então secretária municipal e gestora da Educação à época, Maria Aparecida Paulo Soares, um termo aditivo daquela contratação, prorrogando a validade do contrato até 15 de dezembro de 2011, com preço global de R$ 1.393.740,00.

Por fim, no dia 1° de fevereiro de 2011, foi firmado o Contrato n° 21/2011 com a mesma editora, com objeto similar, prevendo o pagamento de mais R$ 249.708,00. Com isso, os contratos firmados com a editora totalizaram R$ 2.948.448,00.

Apurou-se que o material chegou com atraso às escolas, prejudicando o início das aulas, situação que se repetiu durante toda a execução das contratações. Além disso, quando finalmente tiveram contato com o material, os professores municipais reclamaram de sua má qualidade.

Destruição de livros
Ainda segundo apurado pelo MP-GO, além dos prejuízos aos cofres municipais, já que o sistema Opet foi contratado desnecessariamente, a conduta também causou prejuízos não mensurados ao governo federal, tendo em vista que Alex e Marconi, ou mesmo Maria Aparecida (secretária de Educação posterior a Marconi) simplesmente se omitiram de solicitar a exclusão do município do PNLD, recebendo os livros ofertados, de acordo com as diretrizes do programa.

Os livros do PNLD permaneceram sem a devida utilização, empilhados na Secretaria de Educação do município, uma vez terem sido recolhidos das escolas municipais. Tal fato foi comunicado não só ao Ministério Público, como ao Tribunal de Contas dos Municípios. É citado ainda na denúncia que Alex Batista e Maria Aparecida Soares ainda ordenaram a destruição do material fornecido pelo governo federal. Vários exemplares foram encontrados, alguns destruídos por fogo, em uma área localizada entre a SQ. 19 e o cemitério da cidade. Servidores do Ministério Público estiveram no local e constataram que havia grande quantidade de cinzas oriundas da queima de livros.

Assim, o ex-prefeito e a então secretária Maria Aparecida foram denunciados pela destruição do material – artigo 163, inciso III, do Código Penal.