ATUAÇÃO PARLAMENTAR
22 de agosto de 2019

Helio de Sousa propõe inclusão legal da Kombi no transporte de trabalhadores rurais

O deputado Helio de Sousa (PSDB) apresentou o projeto de lei nº 4584/19, que altera a Lei nº 18.673, de 21 de novembro de 2014, que dispõe sobre os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Goiás. Aprovada preliminarmente em plenário, a propositura está em discussão e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Com a alteração proposta, Helio de Sousa pretende deixar autorizada, nos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, a utilização de veículo utilitário do tipo Kombi para o transporte de fretamento e para o transporte de característica vinculada cujo itinerário não exceda 150 quilômetros.

“O fato é que em muitas localidades do Estado de Goiás, devido a demanda insuficiente, não existe transporte público regular intermunicipal para atender aos trabalhadores rurais, a fim de permitir que eles possam ir e retornar do local de trabalho”, coloca o parlamentar na justificativa ao seu projeto.

E acrescenta: “Por esse motivo, muitas empresas que necessitam de tais trabalhadores efetuam a contratação de veículos particulares para esse transporte e o veículo que melhor se adequa às condições das estradas rurais e quantidade de funcionários a serem transportados é a Kombi, fabricada pela Volkswagen”.

Helio de Sousa ressalta que o fato da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) não emitir a competente autorização para transporte de passageiros entre municípios por meio de veículo tipo Kombi tem gerado diversos transtornos às empresas que precisam levar funcionários até os postos de trabalho, especialmente aqueles situados na zona rural, cujo trajeto implica o cruzamento de divisas de municípios vizinhos.

E, depois de outras colocações, o parlamentar conclui que o veículo tipo Kombi, além de se adaptar melhor às estradas da zona rural, apresenta menor número de problemas mecânicos e possui maior durabilidade, o que contribui para a qualidade do transporte dos trabalhadores e a produtividade, na medida em que são reduzidas as paradas, além de apresentar melhor custo-benefício.